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Lei Estadual de São Paulo nº 13.539 de 04 de maio de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER autorizado a alienar, mediante investidura e por preço não inferior ao da avaliação, à empresa Agropecuária São Manuel Ltda., CNPJ 61.678.330/0001-25, imóvel com área total de 102,00m², remanescente do lote 7 da quadra 49 do loteamento City Butantã, situado na Av. Magalhães de Castro, Bairro Butantã, Município de São Paulo.

Art. 2º

O imóvel assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo DER nº 232.621/2002: inicia no ponto "A" e segue em linha reta, confrontando com a Av. Magalhães de Castro, por uma distância de l6,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita por uma distância de 8,00m (oito metros), confrontando com o remanescente do lote 6 da quadra 49, de propriedade do DER, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita por uma distância de l6,84m (dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote l6 da quadra 49, de propriedade particular; daí, deflete à direita por uma distância de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o remanescente do lote 8 da quadra 49, de propriedade do DER, até encontrar o ponto "A" inicial desta descrição, perfazendo área com 102,00m² (cento e dois metros quadrados).

Art. 3º

Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.539 de 04 de maio de 2009