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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.539 de 04 de maio de 2009

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Art. 2º

O imóvel assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo DER nº 232.621/2002: inicia no ponto "A" e segue em linha reta, confrontando com a Av. Magalhães de Castro, por uma distância de l6,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita por uma distância de 8,00m (oito metros), confrontando com o remanescente do lote 6 da quadra 49, de propriedade do DER, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita por uma distância de l6,84m (dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote l6 da quadra 49, de propriedade particular; daí, deflete à direita por uma distância de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o remanescente do lote 8 da quadra 49, de propriedade do DER, até encontrar o ponto "A" inicial desta descrição, perfazendo área com 102,00m² (cento e dois metros quadrados).