Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.382 de 01 de abril de 2008
Declara de utilidade pública o Instituto de Defesa à Educação, ao Acesso e à Liberdade - Ideal -, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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