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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.382 de 01 de abril de 2008

Declara de utilidade pública o Instituto de Defesa à Educação, ao Acesso e à Liberdade - Ideal -, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Defesa à Educação, ao Acesso e à Liberdade - Ideal -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.382 de 01 de abril de 2008