Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.382 de 01 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Defesa à Educação, ao Acesso e à Liberdade - Ideal -, com sede no Município de Belo Horizonte.