Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.791 de 23 de julho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeira de Minas o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cachoeira de Minas imóvel com área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), e suas benfeitorias, situado naquele Município, registrado sob o nº 2.638, a fls. 170 do Livro 3-B, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
O imóvel e as benfeitorias a que se refere o caput destinam-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, de museu municipal e de espaços para apresentações culturais, oficinas de artes cênicas, centro de artesanato e laboratório de informática.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Cachoeira de Minas não houver procedido ao registro do imóvel.
O Município de Cachoeira de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena