Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.791 de 23 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cachoeira de Minas imóvel com área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), e suas benfeitorias, situado naquele Município, registrado sob o nº 2.638, a fls. 170 do Livro 3-B, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Parágrafo único
O imóvel e as benfeitorias a que se refere o caput destinam-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, de museu municipal e de espaços para apresentações culturais, oficinas de artes cênicas, centro de artesanato e laboratório de informática.