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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.791 de 23 de julho de 2013

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Art. 4º

O Município de Cachoeira de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.