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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.969 de 14/01/2016

    Art. 3º - Os §§ 1º e 4º do art. 18 da Lei nº 21.736, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 3º do mesmo artigo: "Art. 18. ............................................................ § 1º A inclusão de grupos de despesa e de identificador de procedência e uso e a inclusão e alteração de fontes de recursos poderão ser feitas em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar. ............................................................................

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.352 de 17/01/2008

    Art. 1º, §1º, XI - Rede de Cidades e Serviços;...

  • Lei Estadual de São Paulo15.362 de 20/03/2014

    Art. 2º - O sistema de que trata esta lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.

  • Lei Estadual de São Paulo13.918 de 22/12/2009

    Art. 12, XVIII, c - as alíneas "y" a "z5" ao inciso IV: "y) extraviar, danificar, tornar ilegível, apagar ou não tomar os devidos cuidados para a conservação de fita-detalhe do equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, dos componentes eletrônicos de memória fiscal - MF ou da memória de fita-detalhe - MFD, após a cessação de uso do equipamento - multa de 2 (duas) UFESPs por documento ou 500 (quinhentas) UFESPs no caso de MF ou MFD, para cada componente; z) falta de registro eletrônico de documento fiscal - REDF ou de transmissão de documento fiscal ou de a...

  • Lei Estadual de São Paulo12.183 de 29/12/2005

    Art. 2º - A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados previamente pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

  • Lei Estadual de São Paulo18.152 de 02/06/2025

    Art. 1º, III - Secretários de Estado: R$ 32.671,36 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.139 de 30/08/1930

    Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, aos 30 dias do mês de agosto de 1930. — O diretor, em exercício, Benedito José dos Santos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.533 de 13/12/2012

    Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - até o ano de 2015 e altera as Leis nºs 14.445, de 26 de novembro de 2002, e 16.307, de 7 de agosto de 2006. (A Lei nº 20.533, de 13/12/2012, foi revogada pelo inciso III do art. 10 da Lei nº 21.976, de 24/2/2016.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, ...