Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.139 de 30 de agosto de 1930
Aprova a novação do contrato corn o engenheiro Américo Renné Giannetti, feita em agosto corrente e autoriza a emissão de apólices para o pagamento decorrente do mesmo contrato O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, aos 30 dias do mês de agosto de 1930. — O diretor, em exercício, Benedito José dos Santos.
— Fica aprovada a novação do contrato feito com o engenheiro Américo Renê Giannetti, para construção das estradas Belo Horizonte-Rio e Belo Horizonte-Säo Paulo e outras nele especificadas, feita em agosto de 1930, ficando o governo autorizado a emitir as apólices necessárias para fazer o respectivo pagamento, nos termos da cláusula contratual.