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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.139 de 30 de agosto de 1930

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Art. 1º

— Fica aprovada a novação do contrato feito com o engenheiro Américo Renê Giannetti, para construção das estradas Belo Horizonte-Rio e Belo Horizonte-Säo Paulo e outras nele especificadas, feita em agosto de 1930, ficando o governo autorizado a emitir as apólices necessárias para fazer o respectivo pagamento, nos termos da cláusula contratual.