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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.754 de 23/09/2015

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social e do Regime Estatutário de Itajubá e Região – Asaprevir –, com sede no Município de Itajubá.

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.423 de 18/05/1970

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a vincular parcela da quota do Fundo de Participação atribuída ao Estado como garantia do aval do Tesouro Nacional, concedido, nos termos do Decreto Federal n. 64.921, de 31 de julho de 1969, à operação de financiamento entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - cujo produto será destinado, na forma da Lei Estadual n. 5.232, de 5 de setembro de 1969, à implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.631 de 28/12/2023

    Art. 1º - – A Estação Ecológica Estadual de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, e alterada pela Lei nº 19.555, de 9 de agosto de 2011, e pelo Decreto nº 46.322, de 30 de setembro de 2013, passa a ter os limites e as confrontações estabelecidos no Anexo I desta lei, passando a ter uma área total aproximada de 1.220,38ha (mil duzentos e vinte vírgula trinta e oito hectares), resultante da soma das áreas das Glebas 01, 02 e 03, cujos perímetros são descritos no Anexo I desta lei...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.831 de 06/07/1995

    Art. 3º, III - a instalação de unidade industrial, de aterro e a realização de terraplanagem e demais obras de construção civil;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.266 de 29/12/2023

    Art. 3º, c - Indicações nesse sentido constantes do relatório anual previsto no inciso III; II. As hipóteses de revisão do conteúdo do PEDES previstas no inciso I deste artigo deverão ser formalizadas por meio de projeto de lei específico; e III. Anualmente, por ocasião do encaminhamento dos projetos de lei do orçamento anual e de revisão do plano plurianual, o Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Legislativa relatório pormenorizado de avaliação das ações de execução do PEDES, contendo indicadores de desempenho capazes de medir a qual...

  • Lei Estadual de São Paulo13.747 de 07/10/2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - vetado. "Artigo 2º - Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas: I - turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 11h00 (sete e onze horas); II - turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas); III - turno da noite: compreende o período entre 19h00 e 23h00 (dezen...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.153 de 06/09/1930

    Aprova o ato do governo criando a seção de publicidade dependente da Diretoria do Serviço de Estatística Geral do Estado, e fixa os vencimentos do respectivo pessoal O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreto, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais11.312 de 04/09/1968

    Modifica o Decreto n. 8.035, de 26 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Concursos. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, Decreta:...