Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.153 de 06 de setembro de 1930
Aprova o ato do governo criando a seção de publicidade dependente da Diretoria do Serviço de Estatística Geral do Estado, e fixa os vencimentos do respectivo pessoal O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreto, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, aos 6 dias do mês de setembro de 1930. — O diretor de viação de Obras Públicas, em exercício, o diretor, Ernesto von Sperling.
— Os vencimentos do farmacêutico do Instituto "Raul Soares" serão de oito contos e quatrocentos mil réis (8:400$000) anuais.
— Fica aprovado o ato do governo, que, pelo decreto n. 9.594, de 28 de junho de 1930, criou uma Seção de Publicidade, dependente da Diretoria do Serviço de Estatística Geral do Estado, a qual, além dos contratados que forem necessários, terá o seguinte quadro de pessoal efetivo: urn auxiliar técnico, com os vencimentos anuais de 10:800$000; urn auxiliar apurador de 1.º classe, com os de 8:400$000; dois revisores, com os de 6:000$000 cada urn; urn praticante, com os de 4:200$000 e datilógrafo, com os de 4:800$000.