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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.153 de 06 de setembro de 1930

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Art. 2º

— Fica aprovado o ato do governo, que, pelo decreto n. 9.594, de 28 de junho de 1930, criou uma Seção de Publicidade, dependente da Diretoria do Serviço de Estatística Geral do Estado, a qual, além dos contratados que forem necessários, terá o seguinte quadro de pessoal efetivo: urn auxiliar técnico, com os vencimentos anuais de 10:800$000; urn auxiliar apurador de 1.º classe, com os de 8:400$000; dois revisores, com os de 6:000$000 cada urn; urn praticante, com os de 4:200$000 e datilógrafo, com os de 4:800$000.

Art. 2º

— Revogam-se as disposições em contrário.