Lei Estadual de Minas Gerais12.349 de 18/11/1996Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra Arquidiocesana de Diamantina 2 (duas) áreas que perfazem 2.508,86m² ( dois mil quinhentos e oito vírgula oitenta e seis metros quadrados), desmembradas de terreno situado no Município de Várzea da Palma, de propriedade do Estado, havido por doação daquela Mitra, conforme a escritura registrada sob o Nº 5.887, às fls. 177 e 178 do livro 3-G do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapora e com os seguintes limites e confrontações:...