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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.015 de 03/08/1928

    Art. 1º - – As requisições para empenho e pagamento de ajuda de custo e subsídio aos senadores e deputados, de vencimentos dos funcionários e das despesas de expediente e material das Secretarias do Poder Legislativo, serão feitas diretamente à Secretaria das Finanças, de conformidade com os regimentos e regulamentos das duas Casas do Congresso.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.349 de 18/11/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter à Mitra Arquidiocesana de Diamantina 2 (duas) áreas que perfazem 2.508,86m² ( dois mil quinhentos e oito vírgula oitenta e seis metros quadrados), desmembradas de terreno situado no Município de Várzea da Palma, de propriedade do Estado, havido por doação daquela Mitra, conforme a escritura registrada sob o Nº 5.887, às fls. 177 e 178 do livro 3-G do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapora e com os seguintes limites e confrontações:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.074 de 28/09/1929

    Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 1929....

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.160 de 19/12/2018

    Art. 2º, IV - distribuição a fase de distribuição comercial ou gratuita de uma obra audiovisual para salas de cinema, circuitos alternativos de exibição ou qualquer outro segmento de mercado, podendo abranger a feitura de cópias em diversos formatos, bem como a concepção e a preparação dos diferentes materiais e peças de divulgação;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais963 de 10/09/1927

    Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Terras, Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de 1927. O diretor, Alcides Lins.

  • Lei Estadual de Minas Gerais984 de 20/09/1927

    Art. 15 - – Fica o governo autorizado a tirar uma nova edição do Código do Processo Penal, revisto e emendado de acordo com esta lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.536 de 08/01/2020

    Art. 2º - – Fica concedido aos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 1º contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – crédito presumido do referido imposto, no montante correspondente ao preço pago pelos selos a que se refere o art. 1º utilizados em embalagens comercializadas em cada período de apuração, nos termos do regulamento, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de

  • Lei Estadual de Minas Gerais221 de 14/09/1897

    Art. 19, I - O estudo de francês começará no 1º ano e terminará no 3º, havendo neste último uma hora por semana de revisão.