Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.015 de 03 de agosto de 1928

Dispõe sobre o processo de empenho e pagamento das despesas com as Secretarias do Congresso Mineiro. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em 3 de agosto de 1928.


Art. 1º

– As requisições para empenho e pagamento de ajuda de custo e subsídio aos senadores e deputados, de vencimentos dos funcionários e das despesas de expediente e material das Secretarias do Poder Legislativo, serão feitas diretamente à Secretaria das Finanças, de conformidade com os regimentos e regulamentos das duas Casas do Congresso.

Art. 2º

– Esta lei entrará em vigor desde a data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Arthur Eugênio Furtado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.015 de 03 de agosto de 1928