Lei Estadual de Minas Gerais nº 963 de 10 de setembro de 1927
Eleva a quatro contos de réis (4:000$000), por quilômetro a subvenção concedida pelo Estado para construção de estradas de rodagem, apropriadas ao tráfego de automóveis. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Terras, Viação e Obras Públicas, aos 10 de setembro de 1927. O diretor, Alcides Lins.