Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1991Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e aberto através do Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.