Decreto de 12 de Fevereiro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180
Art. 1º
o Fica criada, no âmbito do Ministério da Cultura, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Art. 2º
o A Comissão será composta por oito personalidades indicadas pelo Ministro de Estado da Cultura e designadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Cultura será o presidente da Comissão.
Art. 3º
o Para a consecução de seus objetivos, a Comissão poderá estabelecer articulações com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil.
Art. 4º
o A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2001