Decreto de 12 de Fevereiro de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180


Art. 1º

o Fica criada, no âmbito do Ministério da Cultura, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Art. 2º

o A Comissão será composta por oito personalidades indicadas pelo Ministro de Estado da Cultura e designadas pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Cultura será o presidente da Comissão.

Art. 3º

o Para a consecução de seus objetivos, a Comissão poderá estabelecer articulações com órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades da sociedade civil.

Art. 4º

o A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2001

Anexo

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