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Decreto de 23 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador JEFFERSON PERES.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2008