Decreto de 23 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador JEFFERSON PERES.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2008