Decreto de 9 de Maio de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e aberto através do Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.