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Artigo 2º do Decreto de 9 de Maio de 1991

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.