Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1991
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e aberto através do Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.