Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1994Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.