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Decreto de 25 de Outubro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.
Art. 2º
A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1994