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Decreto de 25 de Outubro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.

Art. 2º

A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1994

Anexo

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