Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1994
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.