Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1994
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.
Acessar conteúdo completoA medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.