Decreto de 11 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a outorga deferida à Fundação COTRISEL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.000346/89-56, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 23 de julho de 1989, a outorga deferida pela Portaria nº 654 de 17 de julho de 1979, à Fundação COTRISEL, que passou à condição de concessionária pelo Decreto nº 84.977, de 30 de julho de 1980 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1994