Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Outubro de 1994
Renova a outorga deferida à Fundação COTRISEL, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 23 de julho de 1989, a outorga deferida pela Portaria nº 654 de 17 de julho de 1979, à Fundação COTRISEL, que passou à condição de concessionária pelo Decreto nº 84.977, de 30 de julho de 1980 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.