Decreto de 3 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2008