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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008