Decreto Não Numeradode 22 de Março de 1991Art. 1º - Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 8.083, de 19 de outubro de 1990 , e 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e abertos respectivamente pelos Decretos nºs 99.636, de 24 de outubro de 1990 , e 99.857 de 20 de dezembro de 1990 , no valor total de Cr$ 1.616.586.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruze...