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Decreto de 22 de Março de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.636, de 24/10/90 e 99.857, de 20/12/90.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º, do art. 167, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 8.083, de 19 de outubro de 1990 , e 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e abertos respectivamente pelos Decretos nºs 99.636, de 24 de outubro de 1990 , e 99.857 de 20 de dezembro de 1990 , no valor total de Cr$ 1.616.586.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1991.

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