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Decreto de 24 de Maio de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor da Secretaria de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 215.280.000,00 (duzentos e quinze milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2013