Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 1996

    Art. 2º - A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado a coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Janeiro de 1992

    Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2005

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 16.315.513,00 (dezesseis milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos e treze reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Março de 2006

    Brasília, 8 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1999

    Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1999

    Brasília, 4 de junho de 1999;178º da Independência e 111º da República.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Setembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 4.608.754,00 (quatro milhões, seiscentos e oito mil setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 1999

    Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.