Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2005Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 16.315.513,00 (dezesseis milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos e treze reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.