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Decreto de 27 de Outubro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :
Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 8 .10.2005