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Artigo 1º do Decreto de 27 de Outubro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor total de R$ 16.315.513,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 16.315.513,00 (dezesseis milhões, trezentos e quinze mil e quinhentos e treze reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005