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Artigo 2º do Decreto de 27 de Outubro de 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado de São Paulo, do Pará, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor total de R$ 16.315.513,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são originários de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2005