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Decreto de 23 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.725.044,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 3.441.855,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 283.189,00 (duzentos e oitenta e três mil e cento e oitenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1993

Anexo

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