Artigo 2º do Decreto de 23 de Setembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 4.608.754,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.