Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 1999O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de tendo em vista a autorização contida no artigo 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos à execução orçamentária do exercício, objetivando viabilizar o pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais e possibilitar a reposição dos estoques de matéria-prima para a impressão dos ...