Decreto de 28 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 009151/2002-03, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 7 de maio de 2003 , publicado no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, Seção I, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes de terreno 01-C, 01-D e 01-Q, localizados no Quarteirão 405 da Rua Maria Luiza Santiago, no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, com área total de 29.700,00m 2 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2003