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Decreto de 16 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de tendo em vista a autorização contida no artigo 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos à execução orçamentária do exercício, objetivando viabilizar o pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais e possibilitar a reposição dos estoques de matéria-prima para a impressão dos jornais oficiais, além de atender a outras despesas essenciais, DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam modificadas as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério da Justiça, na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da unidade orçamentária Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1999