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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1997

    Brasília, 12 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.631.766,00 (quinze milhões, seiscentos e trinta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Junho de 2017

    Art. 1º - Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), no valor de R$ 26.910.013,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dez mil e treze reais), de acordo com os Anexos I e II.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 1991

    Brasília, 11 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 1996

    Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 2015

    Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 1996

    Art. 2º - Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1857-8 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º, II - do cancelamento de dotações, no valor de R$ 1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais), de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.