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Decreto de 12 de Maio de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2 , e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1997; 176o da Independência e 109o da República.
Art. 1º
Por ser do interesse do Governo Brasileiro, fica o Banco de La Província de Buenos Aires, instituição financeira com sede em La Plata, Argentina, autorizado a instalar nova filial no Brasil, na cidade de Curitiba (PR), respeitados os dispositivos legais e regulamentares vigentes.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1997