Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.