Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de maio de 1993, a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A, outorgada originariamente à Rádio Sisal de Conceição do Coité Ltda., pelo Decreto nº 88.211, de 5 de abril de 1983 , autorizada a transformar seu tipo societário em sociedade por ações, nos termos da Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.