Decreto de 30 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000404/2015-11 do Ministério da Justiça, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Fortaleza, sob o Registro Geral nº 72238, de 5 de junho de 2001, situado na Rua João Brígido, nº 1230, Aldeota, Fortaleza/CE, com uma área construída de 260,00m 2 ,em terreno medindo 11,00m de frente, por 33,00m de fundos, perfazendo a área de 363,00m 2 , constituído pelo lote 5 da quadra 1, extremando: ao norte (frente), com a Rua João Brígido; ao sul (fundos), com a casa nº 969 da Av. Antônio Sales, de propriedade de Luiz Otávio Ferreira Castelo Branco, Maria Cleonice Holanda e José Frederico de Paula Miranda; ao nascente (lado direito), com a casa nº 1234 da Rua João Brígido, de propriedade de Luiza Ferreira da Silva; e ao poente (lado esquerdo), com a casa nº 1218 da Rua João Brígido, de propriedade de César Ferreira da Costa.

Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Procuradoria da República no Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34000 - Ministério Público da União, Unidade Gestora 200082 - Procuradoria da República - CE.

Art. 4º

A Advocacia-Geral da União deverá promover, na forma da lei, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo E ste texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015