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Decreto de 30 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000404/2015-11 do Ministério da Justiça, DECRETA :
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo E ste texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015