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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Abril de 1994

    Brasília, 11 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2011

    Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 544.452,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, de lote denominado Núcleo Urbano, integrante da Gleba Bom Princípio, Parte "A", com a área de 395,3970 ha (trezentos e noventa e cinco hectares, trinta e nove ares e setenta centiares), situado naquele Município, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco nº 77; deste, pelo azimute de 90º06'35", na distância de 365,40m, divisando com as linhas 46 e 25, encontra-se o Marco nº 76; deste, pelo azimute de

  • Decreto Não Numeradode 18 de Julho de 2000

    Brasília, 18 de julho de 2000; 179 da Independência e 112º da República.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 1991

    Brasília, 26 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2007

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XIV - Advocacia-Geral da União. (...) " (NR)...