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Decreto de 9 de Setembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 167.229.600,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2014

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2024 Comércio Exterior 167.229.600 Operações Especiais 23 693 2024 0267 Subvenção Econômica para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) 167.229.600 23 693 2024 0267 0001 Subvenção Econômica para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional 167.229.600 F 3 1 90 0 100 167.229.600 TOTAL – FISCAL 167.229.600 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 167.229.600 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2014 Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização 167.229.600 Operações Especiais 20 605 2014 0300 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) 167.229.600 20 605 2014 0300 0001 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 167.229.600 F 3 1 90 0 100 167.229.600 TOTAL – FISCAL 167.229.600 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 167.229.600

Decreto de 9 de Setembro de 2014