Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR, área de terreno com 139,73m² (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada em zona urbana, na rua General Neto 1004, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de N.M. Mazza & Companhia Ltda., conforme consta da Matrícula nº 30.341, Registro nº 1/31.775, de 20 de agosto de 1990, à fl. 1, do Livro nº 2, do 2º C...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º , do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001501/2005-92, DECRETA:...
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.867,00 (dez milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas, no Anexo II deste decreto, no valor especificado, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.536, de 18 de dezembro de 1992.
Brasília, 9 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Brasília, 21 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.900.000.000,00 (duzentos e quarenta bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alínea "a", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:...